Auditoria Interna

Por definição, Auditoria é um “processo sistemático, independente e documentado para obter evidência objetiva e avaliá-la objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos” (ABNT NBR ISO 9011/2018) Existem três tipos de Auditoria: Auditoria de 1ª Parte também chamada de Auditoria Interna; Auditoria de 2ª Parte cuja finalidade é auditar um fornecedor externo e Auditoria de 3ª parte que consiste na auditoria de certificação e/ou acreditação.
As auditorias podem ser também do tipo Combinada, quando a auditoria é realizada em um único auditado em dois ou mais sistemas de gestão ou do tipo Conjunta, quando a auditoria é realizada em um único auditado por duas ou mais organizações de auditoria.
A ABNT NBR ISO 9011:2018 é a norma que fornece orientação sobre a auditoria de sistemas de gestão e é aplicável a todas as organizações que necessitam realizar uma auditoria interna desde seu planejamento até execução e gerenciamento.
As normas DICQ, PALC, ABNT NBR ISO 15189, ABNT NBR ISO/IEC 17025 possuem requisitos próprios que versam sobre Auditoria Interna.